A data do casamento poderá ser reservada com no máximo 1 ano de antecedência sendo o prazo limite de 3 (três) meses de antecedência da data pretendida.
Para a verificação de datas e pré-reserva, é necessário que um dos noivos compareça à Secretaria da Matriz portando RG e CPF.
- As taxas não significam pagamento pelo sacramento do matrimônio, pois NENHUM SACRAMENTO É VENDIDO, mas sim o pagamento dos gastos decorrentes do Processo Matrimonial e da Cerimônia. Em caso de desistência as taxas não serão devolvidas.
a) Taxa de casamento: cobrada até 20 dias antes da data reservada.
· Individual:
o Matriz: R$700,00 (setecentos reais).
o Capelas: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
· Comunitário: R$ 200,00 (duzentos reais). Para o casamento comunitário, é necessária preparação especial e liberação por parte do pároco.
b) Taxa do Celebrante: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
c) Taxa caução no valor de meio salário mínimo vigente: é deixada para assegurar que as normas estabelecidas sejam cumpridas; poderá ser cobrada quando houver desobediência das normas e/ou ATRASO (tolerância de 15 minutos) e for causado pelos noivos, padrinhos, convidados, prestadores de serviço contratados ou celebrantes que não sejam designados pela Paróquia. A taxa deverá ser entregue com até 15 (quinze) dias de antecedência ao casamento na Secretaria Paroquial e caso não seja constatado o infringimento das regras, deverá ser retirada no (1º) dia útil subsequente ao casamento;
d) Taxa transferência de Processo Matrimonial (caso processo seja aberto na Paróquia e o casamento seja realizado em outra Paróquia): R$ 100,00 (cem reais). Para transferências, é necessário verificar a taxa do matrimônio na Paróquia da celebração, sendo paga na mesma. A taxa aqui mencionada se refere somente aos custos de transferência do processo.
e) Taxa de uso de som, no valor de R$ 150,00 (cem reais), caso os noivos optem por utilizar o som da Igreja.
OBSERVAÇÃO: VALORES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2026, PODENDO TER REAJUSTE DE VALORES PARA O ANO DE 2027
Os próprios noivos deverão dar entrada ao Processo Matrimonial e não os seus pais ou outras pessoas.
a) No ato da entrada do Processo, os noivos, caso ainda não tenham feito, poderão fazer uma pré-reserva da data desejada para a celebração matrimonial. No entanto, esta data só será assegurada assim que o processo for concluído;
b) O Processo de Habilitação Matrimonial deverá ser aberto com no máximo 06 (seis) meses e com o prazo limite de 03 (três) meses de antecedência da data reservada na Paróquia onde o noivo ou a noiva reside;
c) Os noivos devem manifestar o desejo de casar sem receio de apresentar alguma dessas situações:
· Se não podem se casar no civil;
· Se algum deles não é batizado, não é católico ou abandonou publicamente a fé católica (salvo a situação de disparidade de culto);
· Se não possui endereço fixo;
· Se nunca recebeu o Sacramento da Eucaristia e/ou da Crisma;
· Se tem algum grau de parentesco um com outro;
· Se já foi casado “civilmente”, e tem alguma obrigação procedente da união anterior;
· Se o matrimônio precisa ser contraído por procuração;
· Se algum deles tem menos de 18 (dezoito) anos.
Se houver impedimento canônico, o certificado da dispensa ou da licença é pedido e encaminhado pela Paróquia à Diocese de Anápolis;
d) Se o Processo Matrimonial for montado em outra Diocese ou Paróquia, os noivos deverão trazê-lo para a Paróquia Santíssima Trindade com 1 (um) mês de antecedência do casamento.
Na Igreja Matriz cabem 680 pessoas sentadas.
Rua H , s/n - Setor Jandaia